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Condução ao Telemóvel

É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.

A infração em causa é sancionada com coima* de (euro) 120 a (euro) 600.

* ou multa.