DEFESA

Constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR, e para o qual se comine uma coima.

As contra-ordenações rodoviárias classificam-se em 3 tipos, a saber: Leves, Graves e Muito Graves.

As sanções aplicáveis a cada um dos tipos de contra-ordenação rodoviária são:

CoimaContraordenações Leves

Coima e sanção acessória — Contraordenações Graves e Muito Graves.


Honorários em função do tipo de comtraordenacão e gravidade.

APRESENTAR DEFESA ADMINISTRATIVA / IMPUGNAÇÃO JUDICIAL?

SE NÃO O FIZER podem resultar as seguintes situações:

  • Aplicação definitiva de coima
  • Inibição de conduzir
  • Apreensão de veículo
  • Perda de pontos na carta de condução
  • Perda do Título de Condução

 

FASES

Defesa Ansr/Internet IMT-*

Impugnação judicial

Julgamento

Defesa: diligências de prova e audição de testemunhas

Recurso

Submeta a sua multa

Preencha o formulário abaixo: