Constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR, e para o qual se comine uma coima.
As contra-ordenações rodoviárias classificam-se em 3 tipos, a saber: Leves, Graves e Muito Graves.
As sanções aplicáveis a cada um dos tipos de contra-ordenação rodoviária são:
Coima — Contraordenações Leves
Coima e sanção acessória — Contraordenações Graves e Muito Graves.
Honorários em função do tipo de comtraordenacão e gravidade.
APRESENTAR DEFESA ADMINISTRATIVA / IMPUGNAÇÃO JUDICIAL?
SE NÃO O FIZER podem resultar as seguintes situações:
- Aplicação definitiva de coima
- Inibição de conduzir
- Apreensão de veículo
- Perda de pontos na carta de condução
- Perda do Título de Condução
FASES
Defesa Ansr/Internet IMT-*
Impugnação judicial
Julgamento
Defesa: diligências de prova e audição de testemunhas
Recurso
